O
conselho escolar é um órgão colegiado de profunda importância dentro da escola,
se de fato queremos uma gestão democrática, visando a melhoria na qualidade da
educação. Conforme prevê o art. 205, inciso VII da Constituição Federal de 1988,
um dos princípios do ensino é a gestão democrática do ensino público.
Através
conselho, que é escolhido por meio de eleição, a comunidade é convidada a tomar
frente juntamente com os membros da escola (professores, funcionários, equipe
diretiva, alunos) nas decisões e prioridades. Sendo assim, metade dos membros é
composta por indivíduos da comunidade e a outra metade por sujeitos que
trabalham na escola.
As
funções dos conselheiros são: deliberativa, consultiva, fiscalizadora,
mobilizadora e pedagógica. Com estatuto próprio, os conselhos escolares
promovem que há cada dois anos os membros possam ser substituídos.
Conforme
coloquei na entrevista, na minha escola não possuímos um conselho escolar. Todavia
possuímos um APEMEM e foi justamente a presidente deste segmento que
entrevistei.
Na
entrevista ficou constatada uma triste realidade: a comunidade não está
interessada em participar dos momentos decisão na escola, muito menos de se
inteirar sobre os assuntos acerca da qualidade do ensino. Assim, a escola ainda
é vista por algumas famílias sob um viés assistencialista. Segundo Galina e
Carbello, 2017, p.6):
Queremos
assim ilustrar que a escola tem sido um espaço de muitas contradições. Há todo
um discurso democrático e de inserção da comunidade no processo decisório, mas
ainda não foram criadas condições para que essa prática se efetive. A partir da
década de 90, a escola adotou a gestão democrática e passou a estimular a
formação das instâncias colegiadas com a participação da comunidade, o que não
significa que tenham sido dadas condições concretas de exercício e de
participação. Sendo assim, a escola deixa de cumprir sua função precípua, que é
formar o cidadão consciente e oferecer-lhe instrumentos para transformar as
relações sociais e o meio em que vive. Essa finalidade seria possível de ser
atingida com a conquista da gestão democrática.
Portanto,
a efetivação da gestão democrática, é uma caminhada que leva tempo e demanda
paciência e dedicação. Todavia, não podemos desistir. É preciso continuar
acreditando e lutando por esse ideal fundamental.
REFERÊNCIAS:
BRASIL.
Constituição da República Federativa do
Brasil (1988). Promulgada em 05 de outubro de 1988. Disponível em: <
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>.
Acesso em: 15 jul. 2017.
CARBELLO, Sandra Regina
Cassol, GALINA, Irene de Fátima. Instâncias
colegiadas: espaços de participação na gestão democrática da escola pública. Disponível
em: http://www.diaadiaeducacao.pr.gov.br/portals/pde/arquivos/1090-4.pdf.
Acesso em 15 jul. 2017.
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