segunda-feira, 13 de junho de 2016

Musicalidade e infância(s)

A experiência realizada no último encontro da disciplina “Música na Escola”, foi muito interessante e significativa. Passar por um processo de decodificação de partituras foi muito rico e significativo.
Ritmo, melodia, entonação foram alguns conceitos trabalhados em aula, o que me permitiu vivenciar na prática, aquilo que ainda era muito abstrato para mim. Decodificar, em grupo, as partituras, nos aproximou enquanto colegas e promoveu uma reflexão sobre a musicalidade e seus desdobramentos.
Problematizar as práticas musicais, a importância de um profissional qualificado para ministrar as aulas são fatores que fazem a diferença no cotidiano escolar. Muito mais do que fazer “barulho” é preciso um olhar atento e aprofundado na questão musical.
Apesar de estarmos amparados legalmente pela Lei Nº 11.769 de 18 de agosto de 2008, que estabelece a obrigatoriedade do ensino de música nas escolas de educação básica, apresentamos uma lacuna nesse sentido. Digo isso, pois a formação musical dos docentes, em sua grande maioria, encontra-se enfraquecida e deficitária.
Infelizmente, as artes, a musicalidade, são áreas do conhecimento que ficam marginalizadas nas escolas, ocupando um lugar de segundo plano. Priorizam-se outras áreas de conhecimento em detrimento a essas.  E, isso é muito preocupante!
Muito mais do que uma sala com instrumentos musicais, é preciso pensar no tempo, no espaço e nos materiais necessários para que se desenvolva essa linguagem tão importante. Infelizmente, esse ano não contamos com o projeto de música na minha escola, uma EMEI – Escola Municipal de Educação Infantil que atende a faixa etária de 0 a 3 anos.

Referência:

Lei Nº 11.769 de 18 de agosto de 2008.





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